Quem não fez o licenciamento no inicio do ano, precisa estar atento ao prazo final para emitir o novo documento e evitar problemas. Também é preciso observar o estado em que o veículo esta registrado, pois cada DETRAN tem uma regra diferente.
Você deve ter o novo documento em mãos até o término do período de licenciamento de seu veículo. A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
Vamos entender como funciona nos estados onde a WebDespachantes já esta fazendo o parcelamento dos débitos. Lembrando que é possível parcelar com até 4 cartões, assim você não precisa ter o limite necessário em apenas 1 cartão.
São Paulo:
Todos os veículos, exceto caminhões: | Caminhões |
Placa final 1 Abril Placa final 2 Maio Placa final 3 Junho Placa final 4 Julho Placa final 5 e 6 Agosto Placa final 7 Setembro Placa final 8 Outubro Placa final 9 Novembro Placa final 0 Dezembro | Placa final 1 e 2 Setembro Placa final 3, 4 e 5 Outubro Placa final 6, 7 e 8 Novembro Placa final 9 e 0 Dezembro |
Santa Catarina:
- Placa final 1 Março
- Placa final 2 Abril
- Placa final 3 Maio
- Placa final 4 Junho
- Placa final 5 Julho
- Placa final 6 Agosto
- Placa final 7 Setembro
- Placa final 8 Outubro
- Placa final 9 Novembro
- Placa final 0 Dezembro
Rio Grande do Sul:
- Placa final 1, 2 e 3 Abril
- Placa final 4 , 5 e 6 Maio
- Placa final 7 e 8 Junho
- Placa final 9 e 0 Julho
Pagar o licenciamento em atraso gera a cobrança de multa e juros. Caso não seja feito, o dono do veículo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin) e na dívida ativa do estado pelo débito em aberto.
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